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Eletricista subindo em um poste para consertar os fios
Aposentadoria especial do eletricista. Homem subindo em poste para consertar os fios

Aposentadoria especial do eletricista, você conhece? Sabia que o eletricista pode se aposentar com tempo especial de contribuição? Este trabalhador se expõem a agentes nocivos a sua saúde durante a jornada de trabalho. Por isso é preciso buscar a  Aposentadoria especial do eletricista (clique aqui).

Portanto, o eletricista tem direito de se aposentar com apenas 25 anos de contribuição, seja homem ou mulher. Ou seja essa é a aposentadoria especial do eletricista. 

Mas mesmo sabendo desta informação muitas pessoas não sabem como proceder para agilizar a sua aposentadoria.

Se aposentar com tempo especial nunca foi uma tarefa fácil para os trabalhadores que precisam comprovar o trabalho em condições especial (clique aqui).

Foi pensando nisso que preparamos três dicas valiosas para te ajudar nesta caminhada rumo a sua tão sonhada aposentadoria. Então fique ligado e leia este artigo até o final.

1- COMPROVAR A APOSENTADORIA ESPECIAL DO ELETRICISTA

Para conseguir o benefício é preciso comprovar 25 anos de trabalho em atividade especial. Ou seja, demonstrar que de fato exerce atividade em rede elétrica, cuja tensão seja acima de 250 volts.

Esta comprovação se da através da apresentação do laudo técnico das condições do ambiente de trabalho. Este laudo é produzido pela própria empresa e fornecido ao empregado.

As empresas tem o dever de fornecer a documentação necessários, são estes: Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT.

Então sempre que você sair de alguma empresa não esqueça de solicitar todos os documentos necessários. Já que estes documentos serão exigidos pelo INSS para reconhecer a atividade como perigosa e conceder a aposentadoria especial.

2 – CONVERSÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA ATIVIDADE DE ELETRICISTA

Se você trabalhou menos de 25 anos como eletricista e não se aposentou com a aposentadoria especial do eletricista, é possível converter este período.

Ou seja, converter o tempo de trabalho em atividade especial para comum. Acrescentando assim, o que gera um aumento no tempo de contribuição, podendo ocasionar em uma aposentadoria mais precoce.

Por exemplo, se você trabalhou 10 anos na atividade de eletricista, ao converter este período para tempo comum, será acrescido 4 anos, totalizando 14 anos de contribuição para aposentadoria comum, seja ela por idade, seja tempo de contribuição.

Para fazer a conversão da mesma forma é preciso comprovar o trabalho em atividade de rede elétrica. Sendo a tensão acima de 250 volts.

3 – COMO FICA A IDADE MÍNIMA E O FATOR PREVIDENCIÁRIO

Na Aposentadoria especial do eletricista (clique aqui) o segurado além de poder se aposentar com 25 anos de contribuição, tem ainda a vantagem de não precisar de idade mínima para requerer a aposentadoria, bastando completar o tempo de contribuição em atividade especial.

Outra vantagem extremamente importante para o segurado é que na aposentadoria especial do eletricista não será aplicado o fator previdenciário.

Portanto, independente da idade do segurado, não haverá redução no valor do benefício pela aplicação do fator previdenciário, como ocorre na aposentadoria comum.

Ou seja, você ganha tempo, uma vez que vai se aposentar antes,10 anos antes se for homem e ou 5 anos antes se for mulher, em comparação com o segurado que se aposenta por tempo de contribuição por exemplo.

E ainda, vai receber o valor integral da aposentadoria, já que independente da idade não a aplicação do redutor pelo fator previdenciário.

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Aposentadoria especial do eletricista – 3 dicas

12 ideias sobre “Aposentadoria especial do eletricista – 3 dicas

  • 16 de novembro de 2018 em 21:40
    Permalink

    E o técnico de Telecom que também está exposto aos mesmos riscos pode ser aposentar pelo mesmo tempo ?

    Resposta
  • 16 de novembro de 2018 em 21:57
    Permalink

    Excelente

    Resposta
  • 19 de novembro de 2018 em 03:38
    Permalink

    25 anos tem que ser somente na atividade especial? Ou seja não soma o anterior que não era eletricista?

    Resposta
    • 3 de dezembro de 2018 em 11:12
      Permalink

      Como início o processo de solicitação da aposentadoria especial ?

      Resposta
  • 19 de novembro de 2018 em 15:34
    Permalink

    E quando vc é dono de empresa que esta serviços comonfica a situação do proprietário pra se aposentar?

    Resposta
  • 20 de novembro de 2018 em 14:45
    Permalink

    Gostaria de tirar mais duvidas por telefone. Se puder me retornar , agradeço desde já. Walter 011 989264451

    Resposta
  • 20 de novembro de 2018 em 21:35
    Permalink

    Tenho 18 anos que trabalho com iluminação pública em 380 volts, tenho direito a aposentadoria com 25 anos de contribuição ? Onde trabalho não pagam insalubridade mesmo assim tenho direito a aposentadoria especial, ou tenho que procurar um advogado. E muito obrigado pela dica sobre aposentadoria especial. quem sabe a empresa de vocês podem me orientar? Obrigado

    Resposta
  • 21 de novembro de 2018 em 09:05
    Permalink

    ola bom dia gostaria de saber mais sobre nos eletricista meus telefones de contato oi 98 987228287 tbm e o meu zap vivo 98 991628662

    Resposta
  • 21 de novembro de 2018 em 09:28
    Permalink

    Muito útil mas tenho uma dúvida , trabalhei 18 anos com tensão 380v e eventuais rearmes de cabine primária , vale para esta regra ?

    Resposta

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